- 1 -O centro de recolha oficial de animais de companhia de Vila Franca de Xira, denominado como Centro de Recolha Oficial de Vila Franca de Xira - Vila Animal, abreviadamente designado CROVFX, integra-se na unidade orgânica da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira nos termos do respetivo Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais e rege-se pelo presente Regulamento e por um manual de procedimentos (MP CROVFX).
- 2 -Cabe a qualquer trabalhador designado para o efeito, proceder ao cumprimento do disposto no MP CROVFX no respeitante à entrada de animais no centro.
Artigo 47.º — Entrada no Centro de Recolha Oficial de Vila Franca de Xira - Vila Animal
Vigente desde: 18/07/2022
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Em vigor desde 18/07/2022