- 1 -É proibida a entrada no CROVFX a pessoas alheias aos serviços, exceto:
- a)Pessoas devidamente autorizadas, trabalhadores de empresas externas que prestem serviços de entrega de cadáveres, recolha de lixo e limpeza;
- b)Pessoas que venham entregar animais ao município para sequestro ou doação, vacinação da raiva e/ou colocação de microchips, bem como para tratar de procedimentos administrativos que se realizem na secretaria do CROVFX, mas não podendo ter acesso às zonas de alojamento ou de permanência de animais.
- 2 -O acesso às zonas de alojamento poderá ser possível desde que autorizado pelo MVM ou em períodos por este designados para o efeito.
Artigo 51.º — Acesso e permanência no CROVFX
Vigente desde: 18/07/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2022