- 1 -Sempre que solicitado, os serviços do CROVFX recolhem cadáveres de animais em residências e em centros de atendimento médico-veterinário na área do município, de acordo com a disponibilidade do serviço.
- 2 -Os cadáveres devem ser entregues de acordo com as normas constantes no artigo 81.º e mediante o pagamento da respetiva taxa de recolha de cadáver ao domicílio ou Centro de Atendimento Médico-Veterinário e da taxa de cremação.
Artigo 68.º — Recolha de cadáveres em residências e em centros de atendimento médico-veterinário
Vigente desde: 18/07/2022
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Em vigor desde 18/07/2022