- 1 -Os animais alojados no CROVFX que não sejam reclamados, podem ser cedidos para adoção, pela Câmara Municipal, após parecer favorável do MVM.
- 2 -No caso de não se verificar imediato interesse na adoção dos animais alojados no CROVFX estes serão anunciados, pelos meios usuais, com vista à sua cedência, designadamente através de uma secção específica na página de internet da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
- 3 -Efetuada a adoção de animais deverá ser preenchida uma ficha de adoção.
- 4 -Para preenchimento da ficha de adoção, deverão os adotantes fornecer os dados relativos à sua identificação, nomeadamente, número de cartão de cidadão, número de identificação fiscal, nome completo, morada, contactos telefónicos e e-mail.
- 5 -Aos adotantes deve ser entregue um documento com informações úteis e as obrigações legais a cumprir.
- 6 -Após a adoção, os adotantes podem fazer a restituição do animal ao CRO, por questões de dificuldade de adaptação, doença ou outras situações a avaliar pelo MVM, no período de 15 dias. Após este período a restituição carece de pagamento da taxa prevista na tabela de taxas e preços do município de Vila Franca de Xira e mediante a existência de vaga.
Artigo 72.º — Adoção
Vigente desde: 18/07/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2022