- 1 -Em caso de utilização fraudulenta da aplicação Smart Sport City, os parceiros e outras entidades aderentes devem reportar o facto à Unidade de Desporto, Cultura e Turismo, através do e-mail [email protected] ou na receção do Cineteatro de Rio Maior.
- 2 -Sempre que os utentes constatem o desrespeito dos parceiros com os compromissos assumidos com a aplicação da aplicação Smart Sport City devem comunicá-lo de imediato através do e-mail [email protected] ou na receção do Cineteatro de Rio Maior.
- 3 -A utilização fraudulenta da aplicação Smart Sport City pode implicar a exclusão do utilizador, a suspensão de benefícios associados ou outras penalidades, a definir no âmbito de procedimento administrativo próprio.
- 4 -A decisão sobre a aplicação de penalidades será tomada após audiência prévia do interessado, assegurando-se os princípios do contraditório e da proporcionalidade, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 12.º — Fraude do Utilizador
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026