Em tudo o que este Regulamento possa gerar dúvidas ou conter omissões, não sanáveis por outras vias que dele decorram, são resolvidas pelo Presidente da Câmara, após fundamentação técnica dos serviços municipais.
Artigo 14.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026