- 1 -Sempre que se verifique a cessação da relação com base na qual se fundou a disponibilização dos Recursos de TIC em causa, o Utilizador é inteiramente responsável pela eliminação de eventuais conteúdos de natureza privada que se encontrem armazenados nos Recursos de TIC da UC, devendo fazê-lo até à data da cessação.
- 2 -Nas situações previstas no número anterior, caso o Utilizador não proceda à eliminação dos conteúdos, pode a UC, após a saída efetiva do Utilizador, eliminar esses conteúdos de modo definitivo e irreversível.
- 3 -No caso previsto no n.º 1, o Utilizador deve restituir à UC todos os recursos e instrumentos de trabalho que, em razão das atividades desenvolvidas na UC, se encontrem na sua guarda ou posse, nomeadamente hardware e toda e qualquer informação, documentação ou outros elementos de serviço.
- 4 -Caso se verifique a ausência prolongada do Utilizador Responsável, designadamente por motivos de doença, gozo de licença ou outros previstos na lei, a UC pode, em caso de necessidade por razões de serviço, aceder à Caixa de correio eletrónico de serviço e às áreas de trabalho partilhadas, devendo comunicá-lo previamente ao Utilizador Responsável em causa.
- 5 -O acesso a que se refere o número anterior é efetuado na presença do Utilizador Responsável ou de alguém por ele indicado ou, na ausência de indicação, na presença do EPD-UC.
Artigo 10.º — Saída ou ausência do Utilizador
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021