- 1 -No caso dos trabalhadores docentes e investigadores, o acesso à Conta de Utilizador mantém-se até ao final do ano civil em que ocorra o termo do vínculo ou até ao cumprimento das obrigações a que se encontrem adstritos, mantendo-se igualmente as permissões que se mostrem necessárias para esse efeito.
- 2 -No caso dos antigos estudantes, a Conta de Utilizador mantém-se ativa por tempo indeterminado, exclusivamente para efeitos de acesso e utilização dos sistemas de informação académica da UC e nos termos previstos no Regulamento Académico da UC.
- 3 -Além das situações previstas nos números anteriores, as Contas de Utilizador podem, mediante pedido fundamentado do Utilizador, ser renovadas pelo prazo de um ano ou outro que se mostre necessário tendo em conta o motivo da renovação.
Artigo 17.º — Casos especiais
Vigente desde: 19/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2021