A UC pode ainda disponibilizar aos Utilizadores o acesso a outros serviços e plataformas específicas para desenvolvimento das atividades profissionais ou académicas concretamente em causa, sendo-lhes aplicáveis, com as devidas adaptações, os princípios e regras previstos no presente Regulamento.
Artigo 26.º — Outras Serviços e Plataformas Digitais
Vigente desde: 19/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2021