- 1 -O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação no Diário da República, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -O disposto nos números 2 e 3 do artigo 8.º do presente Regulamento aplica-se após seis meses contados a partir da data de publicação do presente Regulamento no Diário da República.
314378476
Artigo 33.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021