- 1 -Qualquer utilização dos Recursos de TIC da UC deve respeitar o previsto no presente Regulamento e nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente em matéria de segurança no ciberespaço, criminalidade informática e proteção de dados pessoais.
- 2 -A utilização dos Recursos de TIC da UC deve respeitar ainda as regras estabelecidas nas condições de utilização da rede RCTS, publicadas no sítio de Internet institucional da FCCN.
- 3 -No âmbito da utilização de Recursos de TIC da UC são interditas quaisquer atividades e práticas suscetíveis de causar prejuízo a terceiros ou de danificar equipamentos e serviços, internos ou externos à UC, nomeadamente as seguintes:
- a)A prática de atividades que possam consubstanciar um ilícito civil ou criminal, em geral;
- b)O desrespeito pela integridade física e moral dos membros da comunidade UC ou do público em geral através da prática de atos de promoção de assédio, xenofobia, terrorismo, difamação ou outros que de algum modo possam ser considerados ilegítimos ou ofensivos;
- c)O exercício de atividades de natureza privada ou comercial, designadamente venda de produtos e serviços ou, em geral, a utilização para fins não relacionados com a atividade da UC;
- d)A criação, transmissão ou acesso a conteúdos com desrespeito dos direitos de propriedade intelectual, copyright e trademark;
- e)A obtenção ou a tentativa de obtenção de acesso não autorizado a sistemas ou infraestruturas tecnológicas;
- f)Outras situações que possam interferir com a segurança dos recursos e a sua utilização responsável.
- 4 -É vedada a disponibilização ou cedência a terceiros, a qualquer título, nomeadamente venda, de informação, dados pessoais ou qualquer outro tipo de elementos ou documentação a que os Utilizadores tenham acesso devido à utilização de Recursos de TIC da UC.
- 5 -O disposto no número anterior não prejudica a disponibilização para cumprimento de obrigações legais, bem como a possibilidade de, quando prévia e expressamente autorizado, o acesso ser facultado a terceiros, nomeadamente quando esteja em causa a colaboração científico-académica com instituições do sistema de ensino, ciência, tecnologia e cultura.
Artigo 7.º — Regras gerais de utilização de Recursos de TIC
Vigente desde: 19/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2021