- 1 -O registo de interesses compreende todas as atividades suscetíveis de gerarem incompatibilidades ou impedimentos, bem como, quaisquer atos que possam proporcionar proveitos financeiros ou conflitos de interesses, no exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos;
- 2 -A Câmara Municipal de Ribeira Grande assegura a publicidade dos elementos relativos ao registo de interesses, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º e do artigo 17.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua redação atual.
Artigo 23.º — Registo de interesses
Vigente desde: 23/05/2025
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Em vigor desde 23/05/2025