- 1 -Os espaços de venda que, após o procedimento de atribuição, tenham ficado vagos, poderão ser atribuídos diretamente pela Câmara Municipal ou pela entidade gestora, durante o período de um ano a contar da data do fim do procedimento, mediante requerimento dos interessados, nas mesmas condições constantes no anúncio do procedimento.
- 2 -No final do período de um ano previsto no número anterior será realizado procedimento de seleção público para novos interessados.
- 3 -Na circunstância do espaço vago resultar de desistência, e existindo candidatos em número superior aos lugares disponíveis à data do procedimento de atribuição, o mesmo pode ser atribuído pelo presidente da câmara municipal ou pela entidade gestora até à realização de novo sorteio, ao candidato posicionado em segundo lugar e, assim sucessivamente, caso este(s) não esteja(m) interessado(s).
- 4 -Nas situações em que o espaço vago resultar de renúncia ou da caducidade/perda do direito de ocupação, antes do término do prazo estabelecido para a sua atribuição, será adotado o procedimento previsto no número anterior, no caso de terem existido mais candidatos do que lugares aquando do procedimento de seleção.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 14.º, poderá ser atribuído mais do que um espaço de venda ao mesmo feirante, caso não existam candidatos em número suficiente para os lugares disponíveis, de acordo com o previsto no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 21.º — Espaços vagos por inexistência de candidatos, por desistência, renúncia ou caducidade do direito de ocupação
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026