- 1 -O horário de funcionamento das feiras semanais do Município da Trofa é estipulado pela entidade gestora.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, quando os dias designados para a realização das feiras municipais coincidir com dia feriado, as mesmas poderão funcionar, com exceção dos dias constantes nas alíneas seguintes:
- a)Feriado coincidente com o Dia de Natal;
- b)Feriado coincidente com o Dia de Ano Novo.
Artigo 32.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026