Os feirantes, no exercício da sua atividade na área do Município da Trofa, para além das restantes obrigações devidamente previstas no presente regulamento, devem:
- a)Fazer-se acompanhar de comprovativo da mera comunicação prévia, ou de documento de identificação, no caso de se tratar de feirante legalmente estabelecido noutro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu a exercer atividade na área do Município de forma ocasional e esporádica e exibi-lo sempre que solicitado por autoridade competente;
- b)Fazer-se acompanhar da respetiva licença de ocupação de espaço de venda;
- c)Proceder ao pagamento das taxas previstas, dentro dos prazos fixados para o efeito;
- d)Ocupar apenas o espaço correspondente ao espaço de venda que lhe foi atribuído, não ultrapassando os seus limites;
- e)Manter limpo e arrumado o espaço da sua instalação de venda, durante e no final da feira, depositando os resíduos em recipientes próprios;
- f)Tratar com zelo e cuidado todos os equipamentos coletivos colocados à sua disposição;
- g)Não utilizar qualquer forma de publicidade enganosa relativamente aos produtos expostos, nos termos da lei, sendo assim proibido as práticas comerciais desleais, enganosas ou agressivas, nos termos da legislação em vigor e os bens com defeito devem estar devidamente identificados e separados dos restantes bens, de modo a serem facilmente identificados pelos consumidores;
- h)Não fazer uso de publicidade sonora, exceto no que respeita à comercialização de cassetes, de discos e de discos compactos, mas sempre com absoluto respeito pelas normas legais e regulamentares quanto à publicidade e ao ruído;
- i)Cumprir as normas de higiene e segurança quanto ao acondicionamento, transporte, armazenagem, exposição, embalagem e venda de produtos alimentares;
- j)Tratar de forma educada e respeitosa todos aqueles com quem se relacionem na feira;
- k)Comparecer com assiduidade às feiras;
- l)Abster-se da prática de quaisquer comportamentos lesivos dos direitos e dos legítimos interesses dos consumidores;
- m)Apresentar às autoridades competentes pela fiscalização os documentos solicitados para o efeito, devidamente atualizados, de acordo com o presente regulamento e demais legislação em vigor.