Os vendedores ambulantes, no exercício da sua atividade na área do Município da Trofa, têm direito a:
- a)Usar o local de venda ambulante autorizado, nos termos e condições previstas no presente regulamento;
- b)Exercer a sua atividade no horário estabelecido nos termos do artigo 46.º;
- c)Utilizar de forma mais conveniente à sua atividade os locais autorizados, desde que sejam cumpridas as regras impostas pelo presente regulamento e demais legislação aplicável.