1 - O exercício da atividade de prestação de serviços de restauração ou de bebidas de caráter não sedentário, no Município da Trofa, está sujeito à apresentação de uma mera comunicação prévia, à Câmara Municipal da Trofa.
2− A comunicação prevista no número anterior é efetuada no Balcão do empreendedor, em www.gov.pt, sendo a sua apreciação da competência do presidente da câmara, podendo esta competência ser delegada.
3 - A atividade pode ser exercida em unidades móveis ou amovíveis localizadas em feiras ou em espaços públicos previamente definidos para o efeito no Anexo III ao presente regulamento.