- 1 -Nas estruturas cedidas não serão permitidas adaptações ou aplicações de pregos ou outros apliques fixos que ponham em causa a durabilidade das estruturas.
- 2 -Os utilizadores obrigam-se a respeitar as normas técnicas de instalação das estruturas e não utilizar qualquer equipamento que seja suscetível de causar dano a essas estruturas.
- 3 -As entidades requerentes, em particular as IPSS, Associações do Concelho, Comissões Fabriqueiras, Juntas de Freguesia e outras Comissões e Mordomias, numa ótica de incrementação e dinamização do espírito Institucional e Associativo do Concelho, devem participar e cooperar com o Município, através de representação institucional, nos seus principais eventos institucionais, nomeadamente, na Celebração do Corpo de Deus, Comemoração Institucional do 25 de Abril, Comemoração Institucional do Feriado Municipal e outros eventos de cariz Institucional de relevante interesse para o Município, sem prejuízo dos deveres que cada entidade já possui ou possa assumir, através de celebração pontual de protocolo com a Câmara Municipal de Almeida.
- 4 -Os trabalhadores ao serviço das entidades utilizadoras deverão ser portadores de cartão que os identifique ao serviço do(a) requerente.
- 5 -Os utilizadores serão sempre responsáveis pelos danos causados por pessoal ao seu serviço, ou por terceiros (incluindo pessoas que participem nos eventos).
- 6 -Os utilizadores devem cumprir e fazer cumprir todas as leis e regulamentos (Incluindo da CMA), que sejam aplicáveis à realização dos eventos e obter as autorizações e licenças necessárias.
- 7 -Suportar o pagamento de todas as tarifas na utilização dos Stands, quando aplicável, de acordo com o presente normativo.
- 8 -Manter os equipamentos requisitados em bom estado de conservação. Qualquer anomalia causadora de prejuízos, serão suportados pelos utilizadores.
- 9 -O incumprimento por parte dos utilizadores, no que diz respeito à ausência de apoio no transporte e na montagem e desmontagem dos equipamentos, poderá provocar o não pagamento do subsídio financeiro da CMA, caso a entidade caso a entidade apresente lucros no evento, numa ótica de boa gestão dos dinheiros públicos.
Artigo 2.º — Deveres dos requisitantes
Vigente desde: 16/10/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2018