À Secção de Recursos Humanos compete gerir os processos administrativos referentes à gestão de pessoas, nomeadamente:
- a)Organizar os processos relativos ao recrutamento, seleção e provimento, bem como à promoção, prorrogação, mobilidade, exoneração, rescisão de contratos e demissão de pessoal;
- b)Organizar os processos relativos a assiduidade, licenças, equiparações a bolseiro e dispensas de serviço docente;
- c)Instruir os processos relativos a pagamento de serviços e deslocações de pessoal;
- d)Organizar e manter atualizados os processos individuais do pessoal;
- e)Emitir certidões e declarações relativas a pessoal, que sejam da competência da faculdade;
- f)Organizar os processos de acidentes em serviço;
- g)Tratar dos assuntos relativos aos benefícios sociais do pessoal e seus familiares;
- h)Receber, registar e dar andamento aos processos relativos à realização de provas com vista à progressão na carreira docente;
- i)Promover a divulgação das ações de formação e aperfeiçoamento do pessoal não docente, bem como assegurar o encaminhamento dos pedidos de frequência de tais ações;
- j)Instruir e gerir os processos administrativos dos vínculos laborais estabelecidos;
- k)Elaborar os relatórios relativos aos Recursos Humanos, previstos na lei ou pedidos pelas tutelas;
- l)Proceder ao levantamento das necessidades em matéria de formação, contribuindo, nesta medida, para a formulação de políticas de formação e de aperfeiçoamento profissional;
- m)Gerir os processos relativos aos sistemas de avaliação de desempenho;
- n)Promover ações de acolhimento e de integração dos Trabalhadores, assegurando a sua identificação com a natureza, os objetivos, as finalidades e a cultura da FDUP;
- o)Assegurar, em geral, todas as demais tarefas relacionadas com os colaboradores da FDUP e as competências acima indicadas.