- 1 -Sem prejuízo da improcedência liminar prevista no artigo 9.º e da desistência prevista no artigo 10.º do presente Regulamento, são excluídos do procedimento de atribuição os concorrentes em relação aos quais se verifiquem qualquer das seguintes situações:
- a)Não terem entregue, no prazo fixado no anúncio de abertura, os documentos a que estão obrigados, nos termos do artigo 7.º;
- b)Terem prestado, com dolo, nos documentos de candidatura falsas ou inexatas declarações.
- 2 -Sem prejuízo da responsabilidade criminal e civil que ao caso couber, para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, os concorrentes excluídos ficarão, ainda, inibidos de concorrerem ao subsequente procedimento de alienação para lotes de terreno para autoconstrução.
- 3 -Em caso de exclusão, de deserção ou de desistência o candidato é substituído pelo seguinte na lista.
Artigo 12.º — Exclusão na atribuição dos lotes
Vigente desde: 14/06/2023
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Em vigor desde 14/06/2023