- 1 -A não apresentação por qualquer concorrente no prazo indicado no n.º 1 do artigo 16.º da documentação exigida, ou a sua não comparência no ato da celebração do contrato de compra e venda, implica a sua exclusão do procedimento de alienação com a consequente perda do direito à aquisição do lote que lhe foi atribuído.
- 2 -Constituem exceções ao número anterior, as situações nas quais os concorrentes apresentem dentro do prazo para a entrega dos documentos, requerimento no qual indiquem motivos atendíveis do incumprimento e, estes, sejam considerados justificados pela Câmara Municipal.
- 3 -O não cumprimento dos pagamentos referidos no artigo 18.º implica a exclusão do concorrente faltoso, com a consequente perda do direito à aquisição do lote que lhe havia sido atribuído, revertendo a favor do Município as quantias entregues.
Artigo 22.º — Exclusão e perda do direito à aquisição do lote
Vigente desde: 14/06/2023
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