- 1 -Com base nos elementos apresentados pelas entidades e organismos nos termos dos artigos 7.º a 9.º do presente regulamento, na avaliação qualitativa e quantitativa do pedido e na sua oportunidade, o Presidente da Freguesia da UFLPBC, com observância das regras orçamentais aplicadas à despesa publica, elaborará proposta fundamentada a submeter ao executivo, para apreciação e aprovação.
- 2 -Para efeitos de avaliação do pedido, deve constar da proposta mencionada no número anterior, informação relativa à atribuição de outros apoios aos titulares do pedido, as datas em que os mesmos foram atribuídos, bem como a informação do cabimento e fundos disponíveis e a verificação do cumprimento dos requisitos referidos no artigo 6.º do presente regulamento.
- 3 -A Junta de Freguesia da UFLPBC, sob proposta fundamentada do seu Presidente, poderá conceder apoios a candidaturas que não preencham algum, ou alguns, requisitos exigidos no artigo anterior, desde que os subsídios a conceder tenham em vista socorrer vítimas de calamidade pública ou de catástrofes, situações de emergência ou outras que o justifiquem.
- 4 -A Junta de Freguesia da UFLPBC deve justificar as razões da não aprovação dos pedidos de apoio apresentados pelas entidades e organismos proponentes no prazo máximo de 60 dias, sem prejuízo da audiência prévia dos interessados, nos termos gerais.
Artigo 15.º — Avaliação do pedido de atribuição de apoio
Vigente desde: 14/08/2020
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Em vigor desde 14/08/2020