Sem prejuízo dos critérios gerais, a avaliação dos pedidos de apoio no âmbito da área desportiva são valorados e devem atender aos seguintes critérios:
- a)Regularidade de eventos de prática desportiva;
- b)Número de praticantes inscritos;
- c)Número de atletas federados;
- d)Sustentabilidade do plano de atividades;
- e)Capacidade de captação de novas práticas desportivas e taxa de crescimento do número de praticantes nos últimos 5 anos;
- f)Número de equipas e número de participantes de camadas jovens;
- g)Prática multidesportiva, capacidade de inovação e boas práticas ambientais;
- h)Reconhecimento e mérito desportivo;
- i)Iniciativas inclusivas, que incluam pessoas com deficiência ou da terceira idade;
- j)Fomento das atividades de prática desportiva em ambos os géneros.