- 1 -As entidades e organismos ficam sujeitos a publicitar o apoio, através da menção "Com o apoio da União das Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes" e inclusão do respetivo logótipo em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto, ou das ações apoiadas ao abrigo do presente regulamento, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.
- 2 -Os apoios concedidos serão também publicitados no sítio da internet da UFLPBC.
Artigo 22.º — Publicidade do Apoio
Vigente desde: 14/08/2020
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