- 1 -Os alunos que se encontrem matriculados em escolas fora do Município de Arruda dos Vinhos podem efetuar a sua candidatura ao apoio financeiro dos transportes escolares unicamente nas situações a seguir indicadas:
- a)Falta de vaga nas escolas do município;
- b)Inexistência do curso pretendido na escola da área da sua residência.
- 2 -São abrangidos pelo apoio ao transporte escolar, comparticipado em 100 %, os alunos que frequentem o 3.º ciclo do ensino básico ou o ensino secundário, regular, profissional ou equiparado.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -O transporte escolar a comparticipar aos alunos que frequentam escolas fora da área territorial do município, será o que corresponder à estação/paragem mais próxima do estabelecimento de ensino frequentado, aplicando-se com as necessárias adaptações o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento.
- 5 -Os alunos cujas candidaturas sejam indeferidas são notificados por escrito através da plataforma online onde efetuaram a candidatura, dos fundamentos do indeferimento.
Artigo 6.º — Condições de atribuição do apoio
Vigente desde: 19/07/2022
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Em vigor desde 19/07/2022