São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:
- a)Que pelo menos um dos progenitores, casados ou unidos de facto, o progenitor com que a criança comprovadamente resida ou a pessoa singular a quem a criança esteja administrativa ou judicialmente confiada resida há, pelo menos, 6 (seis) meses na Freguesia de Assentiz;
- b)Que a criança resida efetivamente no território da freguesia com o(s) progenitor(es) ou pessoa singular a quem esteja administrativa ou judicialmente confiada;
- c)A apresentação de todos os documentos solicitados devidamente atualizados;