Ao Gabinete de Promoção para a Saúde compete, designadamente:
1) Participar no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção;
2) Garantir a gestão, manutenção e conservação de outros equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários;
3) Gerir os trabalhadores, inseridos na carreira de assistente operacional, das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS);
4) Gerir os serviços de apoio logístico das unidades funcionais dos ACES que integram o SNS;
5) Realizar parcerias estratégicas nos programas de prevenção da doença, com especial incidência na promoção de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo;
6) Coordenar o Conselho Municipal da Saúde, designadamente quanto às atribuições que lhe estão cometidas.