Ao Serviço de Execuções Fiscais compete:
1) Assegurar a instauração e tramitação dos processos de execução fiscal;
2) Analisar a conformidade legal das respetivas certidões de dívida, nomeadamente os elementos relativos ao valor do débito, contagem de juros de mora e prescrição;
3) Assegurar a gestão dos processos de execução fiscal, procedendo à inerente autuação dos processos, apensação e registo dos encargos administrativos;
4) Emitir mandados de citação e de penhora;
5) Proceder à penhora e venda dos bens penhorados;
6) Proferir decisão com vista à extinção dos processos nas suas diversas modalidades: pagamento, prescrição, caducidade, declaração em falhas, anulação do débito e outros;
7) Decidir sobre os pedidos de anulação de dívidas;
8) Cumprir as decisões ordenadas pelo tribunal tributário;
9) Cumprir deprecadas;
10) Certificar matéria decorrente dos processos executivos pendentes e findos;
11) Elaborar, periodicamente, mapas de controlo dos débitos em cobrança coerciva;
12) Proceder à emissão e registo das guias de receita;
13) Assegurar o funcionamento administrativo do Serviço e o arquivamento dos processos.