Compete ao Serviço de Atendimento ao Público, designadamente:
1) Dar aos munícipes as informações verbais e telefónicas que lhe forem solicitadas;
2) Fazer o encaminhamento dos munícipes para os serviços adequados, quando necessário;
3) Registar todas as reclamações e queixas do público e apresentá-las ao Presidente da Câmara;
4) Mediar os processos de inquéritos de satisfação dos Munícipes ou outros que se venham a realizar.