Compete ao Serviço de Juventude e Tempos Livres executar as seguintes funções:
1) Promover e dinamizar programas e ações dirigidas aos jovens em colaboração com os estabelecimentos de ensino, juntas de freguesia, associações e outras entidades;
2) Preparar e propor normas reguladoras com vista à criação de regulamentos para atribuição de prémios, concursos e outras atividades;
3) Dinamizar e incentivar a participação dos jovens na realização de trabalhos sobre a melhoria do funcionamento do Município e da sua política juvenil;
4) Dinamizar ações de promoção como destino preferencial de estudantes estrangeiros no âmbito do Programa Erasmus e outros da mesma tipologia;
5) Promover e dinamizar o Associativismo e Voluntariado Juvenil;
6) Implementar e apoiar projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco e de fatores de exclusão dos jovens, promovendo um desenvolvimento pessoal equilibrado e uma adequada integração na vida económica, social e cultural;
7) Promover, em estreita articulação com outros serviços municipais e organizações e instituições públicas ou privadas, programas específicos nos domínios da orientação vocacional, formação profissional e emprego;
8) Participar na elaboração e execução de programas de prevenção da saúde juvenil;
9) Organizar e apoiar iniciativas de animação e recreação que permitam uma maior e melhor participação juvenil na vida da sua comunidade;
10) Dinamizar o Conselho Municipal da Juventude da Batalha.