À Divisão de Cultura e Turismo a cargo de uma chefia de Divisão, compete exercer as seguintes funções:
1) Assegurar a direção do pessoal da Divisão;
2) Organizar e promover o controlo de execução das atividades da Divisão;
3) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos superiores;
4) Apresentar os relatórios de atividade da Divisão;
5) Elaborar e submeter a aprovação da Câmara Municipal da Batalha os regulamentos, normas e instruções necessárias ao correto exercício da respetiva atividade;
6) Realizar atividades de promoção da oferta turística local, dando particular atenção à realização de visitas ao concelho, participação em feiras e exposições dirigidas aos profissionais do setor;
7) Organizar atividades, em estreita colaboração com a hotelaria, a restauração e o comércio sediados no concelho, de promoção da oferta turística local;
8) Participar no planeamento e ordenamento turístico do Município, bem como na inventariação das suas potencialidades;
9) Fomentar a criação de infraestruturas de interesse turístico destinados ao Lazer nas suas múltiplas vertentes (Turismo Ambiental, de Natureza, Cultural, Paisagístico, entre outros);
10) Colaborar na organização de eventos de Entidades oficiais e particulares, sob o patrocínio ou apoio do Município;
11) Promover a elaboração e assegurar a divulgação de publicações descritivas dos locais e atividades de interesse turístico do município, com o objetivo de o divulgar no exterior.