Compete ao Serviço de Fiscalização do Ordenamento do Território:
1) Assegurar a fiscalização das alterações do uso do solo e suas transformações no domínio da urbanização e edificação e na proteção e defesa do património e meio-ambiente;
2) Assegurar à chefia de divisão, periodicamente, as informações escritas sobre a atuação da fiscalização, que delas dará conhecimento ao Sr. Presidente ou Vereador com competência delegada;
3) Colaborar no âmbito da fiscalização, com o Serviço Técnico de Ordenamento do Território no controlo da execução das operações e loteamento e de obras de urbanização e da aplicação dos instrumentos do ordenamento do território;
4) Elaborar autos de embargo relacionados com a deteção de operações urbanísticas e trabalhos de remodelação de terrenos ilegais;
5) Proceder às notificações que superiormente lhe forem ordenadas;
6) Elaborar autos de notícia no âmbito das suas competências;
7) Prestar informações, no âmbito da sua área de atividade, quando solicitadas por outras unidades orgânicas da estrutura;
8) Assegurar a fiscalização através de vistorias efetuadas para o efeito, nas diversas fases das obras, nomeadamente através da verificação de implantação, alinhamentos e cotas de soleira;
9) Informar pedidos de muros e vedações;
10) Informar o enquadramento dos pedidos de isenção nos termos do artigo 6.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro;
11) Informar as infraestruturas existentes em caminhos, para efeitos de atribuição de toponímia;
12) Fazer parte das comissões de vistoria realizadas ao abrigo do RGEU e demais legislação aplicável, quando solicitado;
13) Fiscalizar a abertura e funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de serviços e industriais;
14) Proceder à atribuição de numeração policial dos edifícios e organizar e manter atualizado o respetivo registo;
15) Atuar nos termos legais em relação às obras ilegais e ao desrespeito sobre os projetos aprovados;
16) Participar toda e qualquer obra clandestina ou que não cumpra todos os regulamentos em vigor;
17) Zelar pelo cumprimento dos regulamentos gerais e municipais no tocante a operações urbanísticas;
18) Proceder à fiscalização sobre a ocupação da via pública, jardins, parques, bem como a afixação de publicidade;
19) Proceder à fiscalização dos estabelecimentos comerciais;
20) Elaborar mandatos, notificações e editais e levantamento de autos de notícia;
21) Participar em ações de despejo administrativo e expropriações;
22) Fiscalizar o cumprimento de posturas e regulamento municipais.