Compete ao Serviço de Armazém, Transporte e Logística executar as seguintes funções:
1) Manter organizado o armazém dos materiais por tipo de artigos e garantir a sua atualização e conservação;
2) Organizar e manter atualizado, através de conferências periódicas, o inventário das existências de material em armazém;
3) Satisfazer os pedidos de material dos serviços após autorização;
4) Conferir os materiais no ato de receção, com a respetiva requisição;
5) Proceder à elaboração de listagem periódica dos materiais em falta de forma a que se proceda à sua aquisição em tempo útil, tendo em vista a manutenção de um stock mínimo, evitando a ocorrência de ruturas de stocks;
6) Conservar os bens patrimoniais existentes em armazém que não estejam em utilização e sejam suscetíveis de serem conservados sem se degradarem;
7) Conservar as ferramentas e equipamentos em perfeito estado de utilização, informando os seus eventuais extravios ou inutilização;
8) Prestar colaboração em todos os eventos de âmbito ou promoção Municipal;
9) Organizar e coordenar o funcionamento dos transportes coletivos e outros que venham a justificar-se no âmbito das diferentes atividades, com as viaturas Municipais;
10) Assegurar o cumprimento dos circuitos e horários dos transportes coletivos com as viaturas Municipais no âmbito das várias solicitações;
11) Fiscalizar o cumprimento do Regulamento de Utilização dos Autocarros Municipais;
12) Assegurar a conservação e manutenção do parque de máquinas e viaturas municipais;
13) Assegurar a manutenção preventiva, efetuando para o efeito as revisões e controles periódicos do estado dos órgãos essenciais;
14) Verificar por máquina ou viatura o número de horas de trabalho ou de quilómetros percorridos, os consumos de combustíveis e lubrificantes;
15) Gerir o depósito de peças, acessórios, e materiais necessários às manutenções e reparações bem como ao depósito de lubrificantes;
16) Verificar as condições de trabalho e utilização das máquinas e viaturas;
17) Elaborar e manter atualizado o cadastro de máquinas e viaturas;
18) Participar superiormente as ocorrências anormais do serviço;
19) Providenciar pelo seguro e inspeção das máquinas e viaturas;
20) Proceder ao controle de entrada e saída das viaturas Municipais;
21) Assegurar o cumprimento do Plano de Manutenção e reparação e reajustando-o sempre que necessário, a cada máquina ou viatura.
22) Realizar todos os trabalhos necessários à conservação e manutenção de infraestruturas Municipais;
23) Emitir parecer sobre os eventos na área do trânsito.