A Divisão de Auditoria e Controlo de Gestão, a cargo de uma chefia de divisão, tem como competências:
1) Assegurar a direção do pessoal da Divisão;
2) Organizar e promover o controlo de execução das atividades da Divisão;
3) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos superiores;
4) Apresentar os relatórios de atividade da Divisão;
5) Garantir os instrumentos de controlo de gestão necessários à integral aplicabilidade da norma de controlo interno aprovada pelo Executivo Municipal;
6) Auditar as contas da Autarquia, de acordo com a referida norma;
7) Auditar a aplicação de fundos disponibilizados aos serviços para funcionamento corrente;
8) Proceder às inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinados pela Câmara Municipal ou pelo Presidente da Câmara, que não caibam nas competências do Gabinete Jurídico e Contencioso;
9) Avaliar o grau de eficiência e de execução dos instrumentos financeiros de acompanhamento à conta de execução orçamental do Município;
10) Monitorizar e periodicamente dirigir aos órgãos da Autarquia o seu parecer sobre medidas tendentes a melhorar a eficiência dos serviços e a modernização do seu funcionamento;
11) Elaborar recomendações relativas a falhas ou deficiências detetadas na atividade dos serviços camarários;
12) Os funcionários e, em particular, os titulares dos lugares de direção e chefia, têm o dever de colaborar ativamente com o Serviço de Auditoria no que se tornar necessário ao exercício das funções atribuídas, em particular disponibilizando atempadamente a informação de que disponham e que lhes seja solicitada;
13) Garantir os instrumentos de controlo de gestão necessários à integral aplicabilidade dos planos anticorrupção e de prevenção às infrações conexas;
14) Prosseguir a simplificação e desburocratização de processos e procedimentos inerentes aos serviços prestados na Autarquia;
15) Apoiar o Executivo Municipal na definição e manutenção da política da qualidade da Câmara/Carta de Qualidade e na definição de objetivos anuais da qualidade, sua concretização e seguimento;
16) Dinamizar, em coordenação com os diversos serviços, a audição regular das necessidades e satisfação dos munícipes, quer de forma global ou Setorial e analisar, tratar e divulgar os respetivos resultados;
17) Propor e dinamizar, em colaboração com os restantes serviços, medidas de correção e de melhoria do serviço prestado que se revelem necessárias à satisfação do munícipe e dos colaboradores da Câmara;
18) Dinamizar as ações de tratamento de não conformidades e de reclamações de munícipes, apoiando cada serviço em termos de ferramentas e métodos de análise, tratamento e divulgação dos dados recolhidos;
19) Implementar, em colaboração com os respetivos serviços, as ações necessárias para atingir os resultados planeados e a melhoria contínua dos processos integrados no sistema de gestão da qualidade.
20) Realizar, periodicamente, inquéritos à satisfação do Munícipe.