- 1 -Para prossecução das suas atribuições, o Município da Batalha dispõe da seguinte estrutura nuclear e flexível, expressa graficamente no Anexo I:
1) Gabinete de Apoio à Presidência;
2) Serviço Municipal de Proteção Civil;
3) Gabinete de Comunicação e Relações Públicas;
4) Gabinete de Saúde Animal e Intervenção Sanitária;
5) Gabinete de Apoio Jurídico e de Defesa do Consumidor;
6) Gabinete de Promoção para a Saúde;
7) Gabinete de Desenvolvimento Social;
8) Equipa Multidisciplinar para Planeamento, Energia e Ambiente;
9) Equipa Multidisciplinar para Apoio aos Fundos Comunitários, Desenvolvimento Económico, Empreendedorismo e Apoio ao Emigrante.
10) Divisão de Administração Geral (DAG);
10.1) Serviço de Contabilidade e Finanças;
10.2) Serviço de Receitas Municipais;
10.3) Serviço de Execuções Fiscais;
10.4) Serviço do Património, Aprovisionamento e Notariado;
10.5) Serviço de Contratação Pública;
10.6) Serviço de Tesouraria;
10.7) Serviço de Planeamento e Administração de Recursos Humanos;
10.8) Serviço de Expediente Geral e Arquivo;
10.9) Serviço de Atendimento ao Público;
10.10) Serviço de Informática e Sistemas de Informação;
10.11) Serviço de Apoio aos Órgãos Autárquicos;
11) Divisão de Educação, Desporto e Tempos Livres (DEDTL)
11.1) Serviço de Educação;
11.2) Serviço de Desporto;
11.3) Serviço de Juventude e Tempos Livres;
11.4) Serviço de Apoio ao Associativismo.
12) Divisão de Cultura e Turismo (DCT)
12.1) Serviço de Cultura;
12.2) Serviço de Turismo e Museus;
12.3) Serviço de Bibliotecas;
12.4) Serviço de Arquivo Histórico Municipal.
13) Divisão de Ordenamento do Território (DOT);
13.1) Serviço de Apoio Administrativo;
13.2) Serviço de Urbanização e Edificação;
13.3) Serviço de Planeamento e Sistemas de Informação Geográfica;
13.4) Serviço de Fiscalização do Ordenamento do Território;
13.5) Gabinete Técnico Florestal.
14) Divisão de Obras Municipais (DOM);
14.1) Subunidade orgânica de Apoio Administrativo;
14.2) Serviço de Fiscalização de Obras Municipais;
14.3) Gabinete Técnico de Projetos.
15) Divisão de Ambiente, Manutenção e Exploração (DAME);
15.1) Serviço de Apoio Administrativo;
15.2) Serviço de Ambiente;
15.3) Serviço de Mercados e Feiras;
15.4) Serviço de Manutenção e Exploração;
15.5) Serviço de Obras Correntes;
15.6) Serviço de Armazém, Transportes e Logística;
15.7) Serviço de Parques e Jardins.
16) Divisão de Auditoria e Controlo de Gestão;
16.1) Serviço de Auditoria;
16.2) Serviço de Controlo de Gestão.
Artigo 9.º — Estrutura nuclear e flexível dos serviços
Vigente desde: 18/01/2023
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Em vigor desde 18/01/2023