- 1 -Cada ramal de ligação, ou sua ramificação, deve ter, na via pública ou em zona confinante ao prédio, ou na caixa de contador uma válvula de corte, de modelo apropriado, definido pela Entidade Gestora que permita a suspensão do abastecimento de água.
- 2 -As válvulas de corte só podem ser manobradas por pessoal da Entidade Gestora e/ou autorizados por esta.
Artigo 31.º — Válvula de corte para suspensão do abastecimento
Vigente desde: 19/01/2024
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