- 1 -O Município de Trancoso é a Entidade Titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de água no respetivo território, bem como a conceção, construção renovação e reabilitação do sistema publico de abastecimento.
- 2 -Em toda a área do Município de Trancoso a Entidade Gestora responsável pela exploração do sistema público de abastecimento de água é a Águas da Teja, S. A.
Artigo 5.º — Entidade Titular e Entidade Gestora do Sistema
Vigente desde: 19/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2024