- 1 -O utilizador considera-se domiciliado na morada por si fornecida no contrato para efeito de receção de toda a correspondência relativa à prestação do serviço.
- 2 -Qualquer alteração do domicílio convencionado tem de ser comunicada pelo utilizador à Entidade Gestora, produzindo efeitos no prazo de 30 dias após aquela comunicação.
- 3 -No momento de celebração do contrato deve ser convencionado um contacto telefónico e se possível um endereço de email, sendo para os mesmo valido o exposto no ponto 2.
Artigo 51.º — Domicílios e contactos convencionado
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024