A inumação é efetuada em sepultura temporária ou perpétua, jazigo ou ossário particular.
Artigo 11.º — Locais de Inumação
Vigente desde: 14/08/2020
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Em vigor desde 14/08/2020
A inumação é efetuada em sepultura temporária ou perpétua, jazigo ou ossário particular.
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