- 1 -A estrutura organizativa da atividade será composta por dois coordenadores, em permanente acompanhamento do programa;
- 2 -Para desempenho das devidas funções exige-se que o pessoal técnico preencha os seguintes requisitos:
- a)Habilitações literárias: escolaridade obrigatória;
- b)Idade: Preferencialmente a partir dos 25 e até aos 40 anos, inclusive;
- c)Experiência profissional: preferencialmente com experiência de 1 ano em atividades similares;
- d)Disponibilidade total para os 10 dias de iniciativa, bem como para participar em ações de formação e reuniões preparatórias.
Artigo 13.º — Pessoal Técnico
Vigente desde: 14/06/2023
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Em vigor desde 14/06/2023