A organização não se responsabiliza por quaisquer extravios de bens dos participantes (nomeadamente dinheiro, roupa, telemóvel, carteira, entre outros). Neste sentido sugere-se que os participantes não tragam bens de elevado valor e que cumpram as regras estabelecidas no presente Regulamento.
Artigo 18.º — Extravios
Vigente desde: 14/06/2023
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Em vigor desde 14/06/2023