A Junta de Freguesia reserva-se ao direito de recolher imagem e vídeo para registo da atividade, podendo os dados recolhidos ser utilizados pela mesma, mediante autorização dos participantes, conforma consta na Ficha de inscrição.
Artigo 9.º — Registo Audiovisual
Vigente desde: 14/06/2023
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Em vigor desde 14/06/2023