Aprova o Regulamento de Apoio Associativo.
Objeto e âmbito de aplicação
Tipos de apoios
Solicitação de apoios financeiros pontuais
Avaliação de pedidos de apoio
Critérios de Apoio
Protocolos e Contratos-Programa
Publicidade
Para além de outras contrapartidas que venham a ser estabelecidas entre as partes, os organismos apoiados ao abrigo do presente Regulamento comprometem-se a inserir em materiais de divulgação que venham a ser editados ou impressos a menção "Apoio da Freguesia de Comporta".
Recibo
As entidades beneficiárias de apoios financeiros devem, obrigatoriamente, entregar o respetivo recibo, no ato do seu pagamento.
Controlo da aplicação dos apoios financeiros
A concessão de apoios obriga à aceitação pelas entidades apoiadas do exercício dos poderes de fiscalização da Freguesia, destinados a controlar a correta aplicação dos montantes atribuídos.
Incumprimento
Interpretação e caso omissos
A interpretação do presente regulamento, as dúvidas e os casos omissos são resolvidos por deliberação da Freguesia.
Entrada
O presente regulamento entra em vigor decorridos 5 dias após publicação no Diário da República.
Aprovado em reunião de junta de dia 26/01/2024, depois de submetido a consulta pública pelo período de 30 dias, e foi aprovado pela Assembleia de Freguesia na reunião de 16/04/2024.
26 de janeiro de 2024. - A Presidente da Junta, Maria José Martins.
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