- 1 -O pedido de apoio é formalizado pela/o aluna/o em formulário próprio por via eletrónica, no site da CMF, ou entrega presencial em casos justificados nos serviços próprios para o efeito, entre agosto e novembro.
- 2 -Sem prejuízo de eventuais alterações na orgânica dos serviços do Município do Funchal, é da responsabilidade da Divisão de Desenvolvimento Social, a análise e/ou acompanhamento das candidaturas, bem como a prestação de informações e esclarecimentos às/aos candidatas/os.
- 3 -As Juntas de Freguesia, como órgão de poder autárquico mais próximo das populações, poderão ser um elemento de apoio na operacionalização da candidatura.
Artigo 6.º — Candidatura
Vigente desde: 16/10/2018
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Em vigor desde 16/10/2018