- 1 -A validação do apoio depende do cumprimento dos pressupostos previstos neste regulamento, desde que devidamente verificados pela Divisão de Desenvolvimento Social, sem prejuízo de eventuais alterações na orgânica dos serviços do Município do Funchal.
- 2 -A bolsa de estudos será atribuída de acordo com a seguinte tabela:
(ver documento original)
- 3 -As/os alunas/os que tenham Bolsa de Estudo do Governo Regional para o ensino superior têm direito a 50 % do valor previsto no número anterior.
- 4 -O pagamento dos apoios previstos no presente regulamento far-se-á trimestralmente ou com outra frequência a determinar por despacho do/da Presidente da Câmara ou do/da Vereador/a com competências delegadas, para o IBAN fornecido pelo beneficiário no formulário de candidatura.
Artigo 9.º — Atribuição
Vigente desde: 16/10/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2018