- 1 -O Gabinete de Turismo, designado abreviadamente por GT, está na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal e tem por missão promover os instrumentos turísticos do Concelho, garantindo que o Turismo também seja um dos impulsionadores do desenvolvimento económico concelhio.
- 2 -Ao GT compete-lhe, designadamente:
- a)Inventariar as potencialidades turísticas da área do Município e promover a sua divulgação;
- b)Promover o desenvolvimento de meios, ações e infraestruturas de apoio ao turismo e lazer, bem como assegurar a sua gestão;
- c)Propor e desenvolver ações de acolhimento ao turista;
- d)Colaborar com os organismos regionais e nacionais de fomento do turismo;
- e)Potenciar os recursos endógenos do Concelho suscetíveis de gerar uma oferta diferenciadora, revalorizando a oferta cultural e turística.
- f)Apoiar o órgão executivo na conceção, desenvolvimento e implementação da política municipal para o turismo, designadamente os programas de promoção e valorização turística;
- g)Promover, em articulação com as diversas unidades orgânicas, as potencialidades e infraestruturas turísticas do Município;
- h)Difundir os recursos e produtos endógenos do Concelho suscetíveis de gerar uma oferta diferenciadora, revalorizando a oferta turística.
Artigo 49.º — Gabinete de Turismo
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021