- 1 -Em conformidade com a alínea c), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e por razões de operacionalidade dos serviços e racionalização dos meios, manter-se-ão em vigor as comissões de serviços, que se passam a discriminar:
- a)Divisão de Obras;
- b)Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos.
- 2 -Quanto às comissões de serviços das Divisão Administrativa, Divisão de Gestão Financeira e Divisão de Planeamento Urbanístico manter-se-ão em vigor, em conformidade com a alínea c), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e por razões de operacionalidade dos serviços e racionalização dos meios, agora com nova designação, em virtude da presente alteração da estrutura orgânica, respetivamente, Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, Divisão Financeira e de Aprovisionamento e Divisão de Planeamento Urbanístico e de Reabilitação Urbana.
Artigo 69.º — Cargos Dirigentes das Unidades Orgânicas atualmente providas
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021