As competências devem ser exercidas unicamente para os fins para os quais foram conferidos pelas disposições legais devendo os trabalhadores e demais colaboradores abster-se de utilizar essas competências para fins que não tenham fundamento legal ou que não sejam motivados pelo interesse público.
Artigo 11.º — Ausência de Abuso de Poder
Vigente desde: 19/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2022