- 1 -Os trabalhadores e demais colaboradores devem cumprir com zelo, eficiência e da melhor forma possível, as responsabilidades e deveres que lhes sejam incumbidos no âmbito do exercício das suas funções.
- 2 -Os trabalhadores e demais colaboradores devem ser conscientes da importância dos respetivos deveres e responsabilidades intrínsecas às suas funções, comportando-se por forma a manter e a reforçar a confiança dos utentes, contribuindo para o eficaz funcionamento do Município, atento às expetativas do público relativamente à sua conduta.
Artigo 24.º — Dever da Competência e da Responsabilidade
Vigente desde: 19/07/2022
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Em vigor desde 19/07/2022