Não obstante os demais serviços, a monitorização do cumprimento do presente Código será efetuada pelo Gabinete de Auditoria, Controlo de Gestão e Excelência do Município de Matosinhos, em sede de avaliação do grau de cumprimento do Plano de Prevenção de Gestão dos Riscos e de Infrações Conexas do Município de Matosinhos, e na avaliação do Sistema de Controlo Interno, nomeadamente a Norma de Controlo Interno e demais Manuais de Procedimentos.
Artigo 45.º — Auditoria Interna
Vigente desde: 19/07/2022
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Em vigor desde 19/07/2022